Quer um emprego? A vaga foi preenchida. Mas obrigado mesmo assim
Achei minha editora. Em dois dias.
Não é negra, mas é mulher. Ninguém é perfeito.
Achei também um monte de gente boa e talentosa entre as dezenas de emails que recebi.
Alguns vou procurar nas próximas semanas. Serão colaboradores preciosos no futuro próximo.
E apareceu um monte de doido também, claro.
Por isso tudo, vou apagar aquele post, pra não ficar reverberando eternamente.
Obrigado a quem espalhou meu post - Pablo Miyazawa! - e colocou no Orkut etc. Vou recomendar para o RH da Tambor: contratação quente é via blog!
Valeu
André
On Todas @ 06/02/2009 | By forastieri












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Mauri Link | February 6, 2009 @ 9:11 pm
Agora fiquei na dúvida se eu sou talentoso ou doiso,rs.
Todavia,parabéns para a tal mulher, sucessos e 1-ups!
Fred | February 7, 2009 @ 8:54 am
Espero que essa editora seja realmente boa (em todos os sentidos)
Davi | February 9, 2009 @ 11:08 am
Pô, essa eu perdi.
André Lima | February 9, 2009 @ 11:10 am
Boa sorte pra ela. Mas fiquei curioso pra saber que tipo de doido apareceu…rs.
Jalmir | February 9, 2009 @ 1:22 pm
Droga, perdi a bocada.
Outra chamada, hein, hein, hein??
Strato | February 9, 2009 @ 7:30 pm
Sinistro esse processo seletivo!
No outro post, eu precisei me tornar negão pra poder concorrer à vaga. Mandei umas pílulas de urucum pra idéia e o resto minha morenice jambo resolveria.
Mas aí, depois disso tudo, ter ainda de passar por uma operação de mudança de sexo não estava nos meus planos!
Foi mais saudável buscar trampo em outros lugares e continuar falando grosso, ostentando a peitaria peluda!
ahahah
abs
Daniel | February 10, 2009 @ 9:01 pm
Se fosse para uma vaga naquela redação do NP do começo dos anos 90 , toparia largar minha profissão e trabalhar até de faxineiro lá.
Ter Barcinski, Álvaro Pereira Jr, Paulo Cesar Martin, Marcelo Orozco, Ivan Finotti e cia na mesma redação é algo que dificilmente acontecerá novamente.
Amaury Munhoz | February 16, 2009 @ 12:45 pm
Então se não for mulher negra não serve? Não é perfeita? Isso constitui discriminação em diversos âmbitos, não apenas racial. Dá cadeia.
Art. 1º Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.
Art. 20. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.
Pena: reclusão de dois a cinco anos e multa.
§ 2º Se qualquer dos crimes previstos no caput é cometido por intermédio dos meios de comunicação social ou publicação de qualquer natureza:
Pena: reclusão de dois a cinco anos e multa.
Joker | February 16, 2009 @ 3:37 pm
Ahh Amaury Jr.. fala sério né? No mínimo vc nem leu o post dele sobre a contratação e agora quer bancar o legislador só pq recebeu hj sua apostila do Instituto Universal Brasileiro (OAB version)…